CBP
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800190213409 (11/06/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CORDÃO DA BOLA PRETA Procurador: Guilherme Cavalcanti Reis
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200365377 (23/10/2020) Petição (tipo): Devolução de prazo por impedimento do interessado [em petição] (341.6) Titular(es): CORDÃO DA BOLA PRETA Procurador: Guilherme Cavalcanti Reis
Sobre a marca
- Titular
- CORDAO DA BOLA PRETA - CLUBE E CARNAVALESCO
- 33.307.562/0001-31
- Data de depósito
- 18 de julho de 2001
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
9- RPI nº 2603PetiçãoEsta publicação24/11/2020
Deferimento da petição
- RPI nº 2603RenovaçãoEsta publicação24/11/2020
Deferimento da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.