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Revista da Propriedade Industrial, 24 de novembro de 2020

CBP

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2603, 24 de novembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
823619982
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800190213409 (11/06/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CORDÃO DA BOLA PRETA Procurador: Guilherme Cavalcanti Reis

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200365377 (23/10/2020) Petição (tipo): Devolução de prazo por impedimento do interessado [em petição] (341.6) Titular(es): CORDÃO DA BOLA PRETA Procurador: Guilherme Cavalcanti Reis

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Sobre a marca

Titular
CORDAO DA BOLA PRETA - CLUBE E CARNAVALESCO
33.307.562/0001-31
Data de depósito
18 de julho de 2001
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2603PetiçãoEsta publicação24/11/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2603RenovaçãoEsta publicação24/11/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2589Exigência18/08/2020

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2589Petição18/08/2020

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2543Petição01/10/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2005Registro09/06/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1988Deferimento10/02/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1867Sobrestamento17/10/2006

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 1603Publicação25/09/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.