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Dado oficial do INPI

CBP

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CBP

ST13

BR500000823619982

Classe

41

Pedido

823619982

Registro

823619982

Andamento no INPI

  1. Depósito18/07/01
  2. Publicação25/09/01
  3. Exame
  4. Deferimento10/02/09
  5. Concessão09/06/09
  6. Vigente09/06/29

Registro concedido em 09/06/2009 e em vigor até 09/06/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:09/06/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

24/11/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

18/07/2001

Data de registro

09/06/2009

Data de expiração

09/06/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

CORDAO DA BOLA PRETA - CLUBE E CARNAVALESCO

Representantes

G. R. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

26.1.127.5.124.1.5

Produtos e serviços

Classe 41

Clube social, desportivo

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200365377 (23/10/2020) Petição (tipo): Devolução de prazo por impedimento do interessado [em petição] (341.6) Titular(es): CORDÃO DA BOLA PRETA Procurador: Guilherme Cavalcanti Reis

RPI 2603

24/11/2020

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 800190213409 (11/06/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CORDÃO DA BOLA PRETA Procurador: Guilherme Cavalcanti Reis Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca COM desconto: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro SEM desconto, ou comprove se enquadrar nos casos previstos na Lei Complementar nº 123/2006 ou na Lei nº 5.764/1971, cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2589

18/08/2020

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850190178867 (11/06/2019) Petição (tipo): Devolução de prazo por falha do INPI [em processo de registro] (342.3) Titular(es): CORDÃO DA BOLA PRETA Procurador: Guilherme Cavalcanti Reis Detalhes do despacho:Tendo em vista que houve devolução para os dias de 11 a 14 de junho para os prazos vencidos entre 05 e 10 de junho de 2019 em razão da interrupção dos sistemas do INPI para melhoria da infraestrutura de TI.

RPI 2589

18/08/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190252150 (07/08/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): CORDÃO DA BOLA PRETA Procurador: Guilherme Cavalcanti Reis Detalhes do despacho:Destituído o procurador VALMIRA DOS SANTOS e nomeado novo representante Guilherme Cavalcanti Reis com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2543

01/10/2019

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2005

09/06/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1988

10/02/2009

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PED 823267768CLASSE ALTERADA PARA ADEQUAR-SE À ESPECIFICAÇÃO.

RPI 1867

17/10/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1603

25/09/2001

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