IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 850200365377 (23/10/2020) Petição (tipo): Devolução de prazo por impedimento do interessado [em petição] (341.6) Titular(es): CORDÃO DA BOLA PRETA Procurador: Guilherme Cavalcanti Reis
RPI 2603
24/11/2020
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 09/06/2009 e em vigor até 09/06/2029, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:09/06/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
G. R. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Deferimento da petição
Protocolo: 850200365377 (23/10/2020) Petição (tipo): Devolução de prazo por impedimento do interessado [em petição] (341.6) Titular(es): CORDÃO DA BOLA PRETA Procurador: Guilherme Cavalcanti Reis
RPI 2603
24/11/2020
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 800190213409 (11/06/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CORDÃO DA BOLA PRETA Procurador: Guilherme Cavalcanti Reis Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca COM desconto: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro SEM desconto, ou comprove se enquadrar nos casos previstos na Lei Complementar nº 123/2006 ou na Lei nº 5.764/1971, cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.
RPI 2589
18/08/2020
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 850190178867 (11/06/2019) Petição (tipo): Devolução de prazo por falha do INPI [em processo de registro] (342.3) Titular(es): CORDÃO DA BOLA PRETA Procurador: Guilherme Cavalcanti Reis Detalhes do despacho:Tendo em vista que houve devolução para os dias de 11 a 14 de junho para os prazos vencidos entre 05 e 10 de junho de 2019 em razão da interrupção dos sistemas do INPI para melhoria da infraestrutura de TI.
RPI 2589
18/08/2020
Deferimento da petição
Protocolo: 850190252150 (07/08/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): CORDÃO DA BOLA PRETA Procurador: Guilherme Cavalcanti Reis Detalhes do despacho:Destituído o procurador VALMIRA DOS SANTOS e nomeado novo representante Guilherme Cavalcanti Reis com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
RPI 2543
01/10/2019
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2005
09/06/2009
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1988
10/02/2009
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PED 823267768CLASSE ALTERADA PARA ADEQUAR-SE À ESPECIFICAÇÃO.
RPI 1867
17/10/2006
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1603
25/09/2001
Outras marcas de CORDAO DA BOLA PRETA - CLUBE E CARNAVALESCO
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