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Revista da Propriedade Industrial, 24 de novembro de 2020

CIDADE UNIVERSITÁRIA PEDRA BRANCA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2603, 24 de novembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca CIDADE UNIVERSITÁRIA PEDRA BRANCA
Processo INPI
822587017
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200324093 (28/09/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): PEDRA BRANCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A Procurador: Jatyr Ranzolin Junior Cedente: PEDRA BRANCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A [BR] Cessionário: PEDRA BRANCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A

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Sobre a marca

Titular
HURBANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A
10.845.611/0001-94
Procurador ou escritório
J. J. (pessoa física)
Data de depósito
28 de março de 2000
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2834Renovação29/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2780Petição16/04/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2603PetiçãoEsta publicação24/11/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2599Petição27/10/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2380Renovação16/08/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1828Registro17/01/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1811Deferimento20/09/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1543Publicação01/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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