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Revista da Propriedade Industrial, 24 de novembro de 2020

COMPANHIA MELHORAMENTOS NORTE DO PARANÁ

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2603, 24 de novembro de 2020MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca COMPANHIA MELHORAMENTOS NORTE DO PARANÁ
Processo INPI
822164477
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800200366420 (11/11/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): COMPANHIA MELHORAMENTOS NORTE DO PARANÁ Procurador: Wilson Pinheiro Jabur

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA MELHORAMENTOS NORTE DO PARANÁ
61.082.962/0001-21
Procurador ou escritório
Salusse Marangoni Parente & Jabur
Data de depósito
29 de outubro de 1999

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2603RenovaçãoEsta publicação24/11/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2547Petição29/10/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2125Registro27/09/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2031Recurso provido08/12/2009

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  5. RPI nº 1837Recurso21/03/2006

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 1801Indeferimento12/07/2005

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1530Publicação02/05/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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COMPANHIA MELHORAMENTOS NORTE DO PARANÁ, Renovação na RPI nº 2603 | TrademarkIQ