EUROCEL
Publicado nesta edição
Os 4 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200373463 (29/10/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): SICAD S.P.A. Procurador: SIMÕES PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:Destituído o procurador TINOCO, SOARES & FILHO S/C LTDA e nomeado novo representante SIMÕES PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200390861 (11/11/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): SICAD S.P.A. Procurador: IGOR LEONARDO GUIMARÃES SIMÕES Detalhes do despacho:Tendo em vista o deferimento da petição de nomeação, destituição ou substituição de procurador, publicado na RPI 2603 em 24/11/2020.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200392143 (12/11/2020) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Titular(es): SICAD S.P.A. Procurador: Giacomo Guarnera Detalhes do despacho:Homologada a desistência da petição indicada.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200392148 (12/11/2020) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Titular(es): SICAD S.P.A. Procurador: Giacomo Guarnera Detalhes do despacho:Homologada a desistência da petição indicada.
Sobre a marca
- Titular
- SICAD S.P.A
- Data de depósito
- 19 de março de 1998
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
9- RPI nº 2603PetiçãoEsta publicação24/11/2020
Deferimento da petição
- RPI nº 2603PetiçãoEsta publicação24/11/2020
Deferimento da petição
- RPI nº 2603PetiçãoEsta publicação24/11/2020
Deferimento da petição
- RPI nº 2603Petição24/11/2020
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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