FUNAI
Publicado nesta edição
Os 4 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800160162345 (10/06/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1) Titular(es): FUNAI ELECTRIC COMPANY LIMITED Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2403 em 24/01/2017, tendo em vista a omissão da especificação.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140043916 (13/03/2014) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): NELLIE ANNE DANIEL SHORES Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Tendo em vista o atendimento à petição de retificação nº 810080089846, de 11/01/2008, publicado na RPI 2603 em 24/11/2020.
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 810080089846 (11/01/2008) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): FUNAI ELECTRIC COMPANY LIMITED
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 20090037483 (17/04/2009) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.1) Titular(es): FUNAI ELECTRIC COMPANY LIMITED Detalhes do despacho:Tendo em vista o atendimento à petição de retificação nº 810080089846, de 11/01/2008, publicado na RPI 2603 em 24/11/2020.
Sobre a marca
- Titular
- FUNAI ELECTRIC COMPANY LIMITED
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 18 de abril de 1990
Histórico de despachos
14Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2603Petição24/11/2020
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2603RenovaçãoEsta publicação24/11/2020
Deferimento da petição
- RPI nº 2603Petição24/11/2020
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2603Retificação24/11/2020
Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
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