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Revista da Propriedade Industrial, 24 de novembro de 2020

ORTOBOM

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2603, 24 de novembro de 2020MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca ORTOBOM
Processo INPI
814583199
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200372974 (29/10/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): ORTOBOM MARCAS E LICENCIAMENTOS LTDA. Procurador: João Batista Valverde Cedente: ORTOBOM MARCAS E LICENCIAMENTOS LTDA. [BR] Cessionário: ORTOBOM MARCAS E LICENCIAMENTOS LTDA.

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Sobre a marca

Titular
ORTOBOM MARCAS E LICENCIAMENTOS LTDA.
38.179.116/0001-02
Procurador ou escritório
Logos Valverde Marcas e Patentes
Data de depósito
28 de dezembro de 1988

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2741Renovação18/07/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2620Registro23/03/2021

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2603PetiçãoEsta publicação24/11/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2355Renovação23/02/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2071Transferência14/09/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1849Renovação13/06/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1583Transferência08/05/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1182Registro27/07/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1165Recurso negado30/03/1993

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1030Recurso28/08/1990

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  11. RPI nº 1011Deferimento27/03/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 996Oposição21/11/1989

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  13. RPI nº 977Despacho11/07/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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