Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2020
PATROA BIJU
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
PATROA BIJU
- Processo INPI
- 919583520
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PATROA BIJU COMÉRCIO ATACADISTA EIRELI
- 29.136.338/0001-57
- Data de depósito
- 21 de abril de 2020
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2602DeferimentoEsta publicação17/11/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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