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Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2020

DESTILA BRASIL DESTILARIA ARTESANAL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2602, 17 de novembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

Logotipo da marca DESTILA BRASIL DESTILARIA ARTESANAL
Processo INPI
919582680
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
J. F. (pessoa física)
Data de depósito
20 de abril de 2020
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2609Registro05/01/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2602DeferimentoEsta publicação17/11/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2575Publicação12/05/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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