Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2020
NUTRY CANA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
NUTRY CANA
- Processo INPI
- 919577571
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- UNION AGRO SA
- 01.149.282/0001-56
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 19 de abril de 2020
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2602DeferimentoEsta publicação17/11/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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