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Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2020

PARADA DA GIRAFA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2602, 17 de novembro de 2020MistaRegistro de marca nuloClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca PARADA DA GIRAFA
Processo INPI
919572340
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MARTINS E MARTINS MATERIAL DE CONSTRUCAO E TRANSPORTES LTDA
50.583.215/0001-50
Procurador ou escritório
Suprema Patentes
Data de depósito
17 de abril de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2879Judicial10/03/2026

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2879Despacho anulado10/03/2026

    Anulação de despacho (em petição)

  3. RPI nº 2847Petição29/07/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2769Despacho30/01/2024

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2704Exigência01/11/2022

    Exigência de pagamento (em petição)

  6. RPI nº 2635Nulidade06/07/2021

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  7. RPI nº 2607Registro22/12/2020

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2602DeferimentoEsta publicação17/11/2020

    Deferimento do pedido

  9. RPI nº 2575Publicação12/05/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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