Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2020
Primavera Destilaria de Aguardente Fazenda Andaraí - Cruz das Almas - BA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2602, 17 de novembro de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 33
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Diga se pretende excluir da expressão requerida como marca a indicação geográfica "Cachaça", irregistrável por força do Decreto nº 4.062/2001 e reapresente etiqueta retirando apenas a parte irregistrável da figura sem alteração dos demais elementos. Caso removido o impedimento, prosseguir-se-á ao exame do pedido de registro.
Sobre a marca
- Titular
- GERALDO DO COUTO NETO
- 27.443.201/0001-10
- Data de depósito
- 17 de abril de 2020
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 2602ExigênciaEsta publicação17/11/2020
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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