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Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2020

Primavera Destilaria de Aguardente Fazenda Andaraí - Cruz das Almas - BA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2602, 17 de novembro de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
919570089
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Diga se pretende excluir da expressão requerida como marca a indicação geográfica "Cachaça", irregistrável por força do Decreto nº 4.062/2001 e reapresente etiqueta retirando apenas a parte irregistrável da figura sem alteração dos demais elementos. Caso removido o impedimento, prosseguir-se-á ao exame do pedido de registro.

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Sobre a marca

Titular
GERALDO DO COUTO NETO
27.443.201/0001-10
Data de depósito
17 de abril de 2020
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2617Indeferimento02/03/2021

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2602ExigênciaEsta publicação17/11/2020

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2576Publicação19/05/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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