Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2020
JC VIDROS E ESPELHOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JOÃO CARLOS DA SILVA
- 25.106.136/0001-01
- Data de depósito
- 16 de abril de 2020
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2602DeferimentoEsta publicação17/11/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Deferimento da petição
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