Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2020
MALHARO VOCÊ CONHECE O MALHARO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- KL PRODUTORA EIRELI ME
- 20.898.977/0001-85
- Data de depósito
- 16 de abril de 2020
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Requerimento provido (nulo o registro)
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2602DeferimentoEsta publicação17/11/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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