EXATA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902606336 (Tinta Exata), Processo 905663411 (ESATTO) e Processo 830248340 (EXATACOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterado o campo nominativo da marca, com a exclusão de uma das letras "X", em função da figura apresentada.
Sobre a marca
- Titular
- KROMO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TINTASEIRELI
- 35.371.232/0001-30
- Data de depósito
- 15 de abril de 2020
- Classe de Nice
- Classe 02
Histórico de despachos
2- RPI nº 2602IndeferimentoEsta publicação17/11/2020
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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