Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2020
PÁTRIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ALIBRAS - ALIMENTOS BRASILEIROS LTDA.
- 78.328.051/0001-34
- Data de depósito
- 15 de abril de 2020
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2602DeferimentoEsta publicação17/11/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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