VERGINIO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação, pois a requerida inicialmente é genérica para fins de classificação, não definindo claramente quais são os serviços prestados. Se forem serviços de "redação de discursos políticos; formação e treinamento em matéria de discursos e debates políticos", por exemplo, pertencem à NCL (11) 41; já, se forem serviços de "assessoria, consultoria e informação sobre eleições políticas; sondagens de opinião política; serviços de publicidade política", a classe correta é a NCL (11) 35; e se forem serviços de "consultoria política; organização de encontros políticos", pertencem à NCL (11) 45. Observe os exemplos contidos na classificação internacional de serviços e nas listas auxiliares disponíveis no portal do INPI [https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas] e que todos os serviços devem pertencer a uma única classe na NCL (11), não sendo possível incluir itens adicionais fora do escopo daquele reivindicado na petição i
Sobre a marca
- Titular
- I. F. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Leal Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 15 de abril de 2020
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2602ExigênciaEsta publicação17/11/2020
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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