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Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2020

BIO ORGANICA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2602, 17 de novembro de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca BIO ORGANICA
Processo INPI
919556256
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917804864 (BIORGÂNICA) e Processo 916183297 (Biorgânica). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
CARLA ANASTÁCIA BARAUNA DA COSTA ZANQUETA 39284208874 ME
21.058.589/0001-59
Data de depósito
14 de abril de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2602IndeferimentoEsta publicação17/11/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2574Publicação05/05/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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