BOA VISTA APÍCOLA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 905200667 (DOCES BOA VISTA), 901589918 (ABV APICULTURA BOA VISTA) e 901590088 (ABV APICULTURA BOA VISTA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917740351 (ABV APICULTURA BOA VISTA EXTRATO DE PRÓPOLIS H2O), Processo 904431010 (VERDE ALECRIM ABV APICULTURA BOA VISTA) e Processo 917739817 (ABV APICULTURA BOA VISTA EXTRATO DE PRÓPOLIS 60). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- M. G. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Igor Vicente de Oliveira Gonçalves
- Data de depósito
- 14 de abril de 2020
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
2- RPI nº 2602IndeferimentoEsta publicação17/11/2020
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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