Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2020
FARMÁCIA HOMEOPÁTICA HAHNEMANN
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
FARMÁCIA HOMEOPÁTICA HAHNEMANN
- Processo INPI
- 919554407
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FARMACIA HOMEOPATICA HAHNEMANN LTDA
- 46.001.640/0001-17
- Procurador ou escritório
- M. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de abril de 2020
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2602DeferimentoEsta publicação17/11/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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