WM (DW) CURRAIS E ARENAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Considerando que o item 5.6.1 Procuração, subitem Procuração assinada digitalmente, do Manual de Marcas estabelece que, conforme disposto no art. 20 da Lei nº 11.419/06, os instrumentos de mandato poderão ser assinados digitalmente com base em certificado emitido por Autoridade Certificadoracredenciada na forma da lei; e considerando o § 1º do art. 2º e o art. 3º do Decreto 3996, de 31 de outubro de 2019, que dispõe sobre a prestação de serviços de certificação digital no âmbito da Administração Pública Federal, somente são aceitas as procurações eletrônicas cujas certificaçõestenham sido homologadas por autoridades credenciadas constantes da relação disponível no portal do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação ? ITI. Dessa forma, reapresente instrumento de procuração devidamente assinado que ratifique os atos praticados no pedido de registro, caso o novodocumento tenha data posterior à data do depósito de marca.
Sobre a marca
- Titular
- JOSIANE RENATA LOPES 36853245865
- 36.316.734/0001-21
- Procurador ou escritório
- Direção Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 14 de abril de 2020
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
- RPI nº 2602ExigênciaEsta publicação17/11/2020
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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