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Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2020

SIMPLY BEVERAGES

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2602, 17 de novembro de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 32

Sinal publicado

Logotipo da marca SIMPLY BEVERAGES
Processo INPI
919549624
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 919347460 (SIMPLY-PROTEIN). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918845459 (SIMPLY-TEA) e Processo 916364658 (SIMPLY-WATER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
THE COCA-COLA COMPANY
Data de depósito
13 de abril de 2020
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2678Recurso negado03/05/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2617Recurso02/03/2021

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2602IndeferimentoEsta publicação17/11/2020

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2574Publicação05/05/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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