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Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2020

SOBRACEL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2602, 17 de novembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Processo INPI
919546234
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SOCIEDADE BRASILEIRA DE DIREITO MÉDICO E BIO-ÉTICA
03.432.472/0001-01
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
13 de abril de 2020
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2890Petição26/05/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2606Registro15/12/2020

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2602DeferimentoEsta publicação17/11/2020

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2574Publicação05/05/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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