Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2020
LAMBRETINHA DELIVERY
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- D.J.AUTOMAÇÃO COMERCIAL LTDA - ME
- 05.481.336/0001-37
- Procurador ou escritório
- Braga e Braga Associados - Advogados
- Data de depósito
- 9 de abril de 2020
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2602DeferimentoEsta publicação17/11/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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