CBDog
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Esclareça a licitude de itens reivindicados através da comprovação de documentos, a saber: "Cannabis para uso medicinal" e "Maconha para uso medicinal". A licitude dos serviços poderá ser esclarecida, não exaustivamente, mediante a: a) apresentação de decisão judicial autorizando a exploração, produção, comercialização, exportação, importação dos produtos questionados ou autorizando a prestação de serviços relacionados; b) apresentação de norma de poder público regulador ou fiscalizador que autorize a atividade declarada pelo requerente. Alternativamente, substitua os itens da especificação apontados por outros lícitos compatíveis com a classe reivindicada, observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [www.inpi.gov.br].
Sobre a marca
- Titular
- MED DEPOT CENTRO DE NEGÓCIOS LTDA
- 22.190.626/0001-40
- Data de depósito
- 8 de abril de 2020
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2602ExigênciaEsta publicação17/11/2020
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)