Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2020
ACQUA SALUTE PURIFICADORES DE ÁGUA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ACQUA SALUTE COMÉRCIO DE PURIFICADORES DE ÁGUA EIRELI
- 02.009.599/0001-50
- Data de depósito
- 8 de abril de 2020
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
5Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2602DeferimentoEsta publicação17/11/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)