LIVRE SAÚDE DE PONTA A PONTA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 827767021 (LIVRE), Processo 900368446 (LIVRE), Petição 850170146781 (Nulidadeadministrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 826210910 (LIVRE) e Petição301170000750 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 826210910(LIVRE). A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 831191970 (LIVRE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, aind
Sobre a marca
- Titular
- CASA DE SAÚDE SANTA MARCELINA
- 60.742.616/0001-60
- Procurador ou escritório
- Silvio Lopes & Associados
- Data de depósito
- 8 de abril de 2020
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
2- RPI nº 2602IndeferimentoEsta publicação17/11/2020
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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