Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2020
A IGREJA DE JESUS CRISTO DOS SANTOS DOS ÚLTIMOS DIAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- THE CHURCH OF JESUS CHRIST OF LATTER-DAY SAINTS
- Procurador ou escritório
- Veirano Advogados
- Data de depósito
- 1 de abril de 2020
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2602DeferimentoEsta publicação17/11/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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