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Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2020

BANDA CIRCUITO DO SOM

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2602, 17 de novembro de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca BANDA CIRCUITO DO SOM
Processo INPI
919492339
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916442594 (CIRCUITO DO SOM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
CIRCUITO DO SOM ENTRETENIMENTO LTDA
34.214.778/0001-15
Procurador ou escritório
RODRIGO MORAES ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
31 de março de 2020
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2602IndeferimentoEsta publicação17/11/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2574Publicação05/05/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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