SMARTie ENVIRONMENTAL SMART SOLUTIONS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente a especificação, incluindo itens de uma única classe, considerando que (1) ?consultoria em soluções na área ambiental? encontra-se na classe NCL(11) 42, se análogo a ?educação e treinamento relacionados com conservação da natureza e do meio ambiente? (2) ?assessoria e consultoria econômica? encontra-se na classe NCL(11) 36, se análogo a ?Consultoria Financeira?. Observe os exemplos contidos na Lista de Serviços de Nice, bem como nas listas auxiliares, para ajudar a cumprir esta exigência (disponíveis no endereço: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas/classificacao). Cumpra em uma única classe e na NCL (11), sem expandir a lista de serviços originalmente elencados.
Sobre a marca
- Titular
- SOLVÍ ESSENCIS AMBIENTAL S.A.
- 40.263.170/0001-83
- Procurador ou escritório
- Mesquita Ribeiro Advogados
- Data de depósito
- 24 de março de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2602ExigênciaEsta publicação17/11/2020
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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