Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2020
ALEXANDRIA BARBER SHOP
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ALEXANDRIA BARBEARIA LTDA
- 29.734.727/0001-84
- Procurador ou escritório
- B. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de fevereiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3- RPI nº 2602RegistroEsta publicação17/11/2020
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)