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Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2020

ALEXANDRIA BARBER SHOP

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2594, 24 de setembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
919253350
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ALEXANDRIA BARBEARIA LTDA
29.734.727/0001-84
Procurador ou escritório
B. G. (pessoa física)
Data de depósito
19 de fevereiro de 2020
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2602Registro17/11/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2594DeferimentoEsta publicação24/09/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2568Publicação24/03/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)