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Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2020

MEGA MOTORES SOLUÇÕES PARA A INDÚSTRIA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2602, 17 de novembro de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca MEGA MOTORES SOLUÇÕES PARA A INDÚSTRIA
Processo INPI
919074227
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824604482 (MEGAMOTORS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
MEGA MOTORES LTDA
34.243.680/0001-96
Procurador ou escritório
MoveOn Marcas
Data de depósito
23 de janeiro de 2020
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2602IndeferimentoEsta publicação17/11/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2590Exigência25/08/2020

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2564Publicação27/02/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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