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Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2020

CASULU COWORKING

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2602, 17 de novembro de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca CASULU COWORKING
Processo INPI
919058400
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840075189 (CASULO INCUBADORA DE EMPRESAS) e Processo 902183265 (CASULO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Retirada uma das imagens do campo figurativo, conforme cumprimento de exigência 850200350145.

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Sobre a marca

Titular
LUCAS FELICIO GIL BRAZ
28.956.784/0001-45
Data de depósito
21 de janeiro de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2677Recurso negado26/04/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2612Recurso26/01/2021

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2602IndeferimentoEsta publicação17/11/2020

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2590Exigência25/08/2020

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2564Publicação27/02/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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