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Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2020

IN LOCO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2602, 17 de novembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca IN LOCO
Processo INPI
919054170
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação tendo em vista os esclarecimentos prestados através de cumprimento de exigência. Excluída a expressão 'incluindo' por ser genérica para fins de classificação.

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Sobre a marca

Titular
INCOGNIA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA
17.399.938/0001-29
Procurador ou escritório
Torres Gadelha Advocacia
Data de depósito
21 de janeiro de 2020
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2898Judicial21/07/2026

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2626Petição04/05/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2606Registro15/12/2020

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2602DeferimentoEsta publicação17/11/2020

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2590Exigência25/08/2020

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2564Publicação27/02/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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