Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2020
IN LOCO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação tendo em vista os esclarecimentos prestados através de cumprimento de exigência. Excluída a expressão 'incluindo' por ser genérica para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- INCOGNIA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA
- 17.399.938/0001-29
- Procurador ou escritório
- Torres Gadelha Advocacia
- Data de depósito
- 21 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2602DeferimentoEsta publicação17/11/2020
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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