Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2020
GRUPO NORTH
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- NORTH SECURITY SEGURANÇA PRIVADA LTDA
- 06.042.651/0001-20
- Procurador ou escritório
- FENAM - DNA BRASIL - GESTÃO E CONSULTORIA DE MARCAS
- Data de depósito
- 20 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3- RPI nº 2602ArquivamentoEsta publicação17/11/2020
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)