Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2020
GRUPO NORTH
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente procuração assinada pelo sócio responsável, tendo em vista que a cláusula oitava do contrato social anexado à petição inicial exige que a administração da sociedade caberá somente ao sócio João Antonio Lucas e esta foi assinada por Anderson Clayton de Albuquerque, assinada em data igual ou anterior ao depósito do pedido de registro ou, ainda, contendo a ratificação dos atos já executados.
Sobre a marca
- Titular
- NORTH SECURITY SEGURANÇA PRIVADA LTDA
- 06.042.651/0001-20
- Procurador ou escritório
- FENAM - DNA BRASIL - GESTÃO E CONSULTORIA DE MARCAS
- Data de depósito
- 20 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2590ExigênciaEsta publicação25/08/2020
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)