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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2020

GRUPO NORTH

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2590, 25 de agosto de 2020MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 45

Sinal publicado

Processo INPI
919045308
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente procuração assinada pelo sócio responsável, tendo em vista que a cláusula oitava do contrato social anexado à petição inicial exige que a administração da sociedade caberá somente ao sócio João Antonio Lucas e esta foi assinada por Anderson Clayton de Albuquerque, assinada em data igual ou anterior ao depósito do pedido de registro ou, ainda, contendo a ratificação dos atos já executados.

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Sobre a marca

Titular
NORTH SECURITY SEGURANÇA PRIVADA LTDA
06.042.651/0001-20
Procurador ou escritório
FENAM - DNA BRASIL - GESTÃO E CONSULTORIA DE MARCAS
Data de depósito
20 de janeiro de 2020
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2602Arquivamento17/11/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2590ExigênciaEsta publicação25/08/2020

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2563Publicação18/02/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)