Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2020
REDE SIGA BEM SUA CASA FORA DE CASA
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2602, 17 de novembro de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 43
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Excluídos da especificação os serviços de: estacionamento, borracharia, fornecimento de combustíveis e lubrificantes, conforme constante da petição de cumprimento de exigência.
Sobre a marca
- Titular
- PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A.
- 34.274.233/0001-02
- Procurador ou escritório
- L. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4- RPI nº 2602IndeferimentoEsta publicação17/11/2020
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)