IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Excluídos da especificação os serviços de: estacionamento, borracharia, fornecimento de combustíveis e lubrificantes, conforme constante da petição de cumprimento de exigência.
RPI 2602
17/11/2020