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Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2020

ANGUSTERIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2602, 17 de novembro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

ANGUSTERIA
Processo INPI
918991757
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
PARAÍSO 2150 COMÉRCIO DE CALCADOS EIRELI
49.500.366/0001-19
Procurador ou escritório
E. J. (pessoa física)
Data de depósito
10 de janeiro de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2880Petição17/03/2026

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2606Registro15/12/2020

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2602DeferimentoEsta publicação17/11/2020

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2589Exigência18/08/2020

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2562Publicação11/02/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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