Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2020
VR DR. VICTOR ROMERO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ESPAÇO REJUVE EIRELI ME
- 22.504.676/0001-55
- Procurador ou escritório
- Proteger Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 12 de dezembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2602DeferimentoEsta publicação17/11/2020
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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