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Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2020

MULHERES EXTRAORDINÁRIAS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2602, 17 de novembro de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca MULHERES EXTRAORDINÁRIAS
Processo INPI
918739985
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913399272 (MULHER EXTRAORDINÁRIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
C. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Pignatti Marcas e Patentes
Data de depósito
26 de novembro de 2019
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2602IndeferimentoEsta publicação17/11/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2577Oposição26/05/2020

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2555Publicação24/12/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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MULHERES EXTRAORDINÁRIAS, Indeferimento na RPI nº 2602 | TrademarkIQ