MOURA MOTO PEÇAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 812351606 (M ACUMULADORES MOURA), Processo 903322013 (MOURA MICRO HYBRID), Processo 903521679 (MOURA LÍTIO), Processo 817562087 (M MOURA SM NÃO REQUER ÁGUA), Processo 006926991 (MOURA), Processo 903104083 (MOURA CLEAN-MAX), Processo 824020529 (DISK MOURA M), Processo 903521784 (MOURA LITHIUM) e Processo 911284060 (MOURA EXPRESS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- MOTO PEÇAS MOURA EIRELI
- 30.745.126/0001-56
- Procurador ou escritório
- SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 19 de novembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2602IndeferimentoEsta publicação17/11/2020
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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