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Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2020

CIA SUMMER

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2602, 17 de novembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca CIA SUMMER
Processo INPI
918582512
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
E BARROS DOS SANTOS - ME
13.781.969/0001-99
Procurador ou escritório
A. F. (pessoa física)
Data de depósito
1 de novembro de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2795Despacho30/07/2024

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2778Petição02/04/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2676Nulidade19/04/2022

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2648Registro05/10/2021

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2626Exigência04/05/2021

    Exigência de pagamento (em petição)

  6. RPI nº 2602DeferimentoEsta publicação17/11/2020

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2574Oposição05/05/2020

    Notificação de oposição

  8. RPI nº 2552Publicação03/12/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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