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Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2020

IVPA IGREJA VIVA PORTA DO APRISCO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2602, 17 de novembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Logotipo da marca IVPA IGREJA VIVA PORTA DO APRISCO
Processo INPI
918530121
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
IGREJA VIVA PORTA DO APRISCO
08.714.566/0001-97
Data de depósito
24 de outubro de 2019
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2606Registro15/12/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2602DeferimentoEsta publicação17/11/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2588Publicação11/08/2020

    Republicação de pedido

  4. RPI nº 2576Exigência19/05/2020

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2551Publicação26/11/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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