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Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2020

URBE.ME

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2602, 17 de novembro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

URBE.ME
Processo INPI
918173043
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
URBE.ME SERVIÇOS DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA
21.013.359/0001-73
Data de depósito
10 de setembro de 2019
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2613Registro02/02/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2602DeferimentoEsta publicação17/11/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2568Sobrestamento24/03/2020

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2543Publicação01/10/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)