Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2020
FURLAN EMPREENDIMENTOS
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850200342022 (08/10/2020) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): MÁQUINAS FURLAN LTDA Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados
Sobre a marca
- Titular
- FURLAN IMÓVEIS INDAIATUBA EIRELI EPP
- 21.992.892/0001-24
- Procurador ou escritório
- PR.CS Advogados
- Data de depósito
- 9 de setembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
6Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2602NulidadeEsta publicação17/11/2020
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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