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Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2020

Baila Nina

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2602, 17 de novembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca Baila Nina
Processo INPI
918034302
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
BAILA NINA CONFECÇÕES EIRELI ME
28.535.913/0001-21
Data de depósito
22 de agosto de 2019
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2605Registro08/12/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2602DeferimentoEsta publicação17/11/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2590Petição25/08/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2565Sobrestamento03/03/2020

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2541Publicação17/09/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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