saborear
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 917742923 (SABOREAR). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900102543 (SABOREAR) e Processo 900379103 (SABOREAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- LIMA & SILVA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
- 31.407.827/0001-48
- Procurador ou escritório
- CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE
- Data de depósito
- 22 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
9Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
- RPI nº 2602IndeferimentoEsta publicação17/11/2020
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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