Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2020
ESSÊNCIA MINEIRA
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850200313940 (23/09/2020) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): AGROINDÚSTRIA ESSÊNCIA DE MINAS LTDA. ME Procurador: ESCRITÓRIO RUBEM QUERIDO - MARCAS & PATENTES LTDA. ME
Sobre a marca
- Titular
- CORDIAL ADMINISTRADORA LTDA
- 45.911.646/0001-69
- Procurador ou escritório
- M. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
- RPI nº 2602NulidadeEsta publicação17/11/2020
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)